Art. 1º - As concessionárias, permissionárias de serviços públicos e demais
empresas, que utilizam fios, cabos, equipamentos e outros instalados ou ainda
infraestrutura de postes situados no Município de Rio das Ostras, ficam obrigadas a
realizar a manutenção, a conservação, a substituição, o alinhamento dos postes e da
fiação, cabos, equipamentos e outros em uso, bem como proceder com a retirada dos
mesmos em postes em estado precário ou em situação de desuso, sem qualquer ônus
para a Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV
a cabo, internet e assemelhados.
Art. 3º - Considera-se fiação excedente ou sem uso, toda instalação que
não se encontra mais em operação ou que não tenha função específica, bem como
cabos que estejam obstruindo a rede aérea pública.
Projeto de Lei nº 342 de 2025. Ementa, dispõe sobre a denominação da Praça Central, localizada no bairro Vista Mar, Rio das Ostras, RJ. A Câmara Municipal aprovou e eu promulgo: Artigo 1º. Nomina-se a Praça Central de Praça Professor Carlos Santos.